- 1 -O Cartão é pessoal, intransmissível e indispensável para o seu titular ter acesso às vantagens, benefícios e serviços associados ao Cartão, segundo as regras definidas pelo presente regulamento.
- 2 -As vantagens e benefícios atribuídos ao titular do Cartão podem corresponder, designadamente, à gratuitidade, à fixação de um preço reduzido ou à definição de um outro benefício no acesso a experiências, na aquisição de bens, na concessão de apoios e na utilização de serviços e estruturas municipais, conforme em cada caso estabelecido pelo município do Funchal, nos termos da lei e regulamentos em vigor.
Artigo 10.º — Cláusula Geral
Vigente desde: 13/03/2025