- 1 -O portador do Cartão com idade igual ou superior a 75 anos tem direito a aceder ao programa de mobilidade em transporte de passageiros em veículos ligeiros (táxi) denominado “+75”, nas condições a definir pela Câmara Municipal e mediante assinatura de protocolo com as associações representativas do sector.
- 2 -O pedido de utilização dos táxis aderentes será efetuado, preferencialmente, por contacto telefónico.
- 3 -Quando a utilização dos táxis seja feita dentro de uma praça, a mesma será efetuada segundo a ordem em que aqueles se encontrarem estacionados, com a salvaguarda de que perante um passageiro beneficiário do “+75”, é permitido ultrapassar a ordem de estacionamento em que se encontram, com prioridade para o primeiro táxi aderente ao mencionado programa municipal.
- 4 -O portador do Cartão tem direito a benefícios no preço de aquisição de livros, merchandising e restante material produzido pelo município do Funchal, bem como no preço de venda dos ingressos em todos os espetáculos produzidos ou coproduzidos pela autarquia, realizados no Teatro Municipal Baltazar Dias e no CCIF - Centro Cultural e de Investigação do Funchal.
- 5 -Os benefícios aos preços previstos no número anterior são deliberados pela Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea e), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.
- 6 -Os apoios sociais conferidos pelo município do Funchal, bem como a adesão a serviços prestados por esta entidade poderão ser tramitados na aplicação do Cartão, em respeito pelos regulamentos municipais aplicáveis em razão da matéria.
Artigo 12.º — Benefícios Específicos e Serviços Associados
Vigente desde: 13/03/2025