Sem prejuízo das competências próprias atribuídas por ato legislativo ou pelo presente regulamento aos órgãos municipais, todas as competências decisórias necessárias para execução do disposto no presente regulamento, bem como para a resolução das dúvidas e omissões surgidas da sua aplicação, são do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos termos gerais.