- 1 -O pedido de adesão ao Cartão efetua-se através do preenchimento e envio do formulário digital, disponível na plataforma digital do Município, mediante registo prévio na mesma, ou presencialmente nos espaços municipais indicados pela autarquia.
- 2 -A emissão do cartão depende da apresentação do comprovativo de que o requerente possui domicílio fiscal no concelho do Funchal.
- 3 -Caso seja pretendido que os filhos menores à guarda do requerente possuam o Cartão, deverá ser apresentado documento idóneo apto a comprovar esta situação, designadamente cópia do cartão de cidadão do menor, sendo que se existirem fundadas dúvidas, e mediante comunicação dos serviços municipais, poderá ser exigida a exibição do assento de nascimento.
- 4 -O Munícipe deve facultar ou consentir na obtenção de uma fotografia, que permita a sua identificação inequívoca no momento da exibição do Cartão.
- 5 -As declarações incorretas ou inverídicas no pedido de adesão ao Cartão são da exclusiva responsabilidade do requerente, sendo puníveis nos termos da lei em vigor.
- 6 -Caso o pedido não esteja corretamente instruído, o Município solicita os dados ou documentos em falta necessários à sua validação.
- 7 -O interessado deve completar a instrução do pedido de adesão no prazo de 10 dias úteis, a contar da solicitação do Município para o efeito, sendo considerado inválido se não forem apresentados os elementos em falta dentro daquele prazo.
Artigo 3.º — Adesão
Vigente desde: 13/03/2025