- 1 -O montante pecuniário de cada Bolsa de Estudo será pago em duas prestações, de acordo com os prazos que anualmente serão definidos pela Câmara Municipal de Montijo.
- 2 -O montante da Bolsa de Estudo será pago ao bolseiro, quando maior de idade, ou ao responsável pela sua educação, se aquele for menor de idade.
Artigo 15.º — Pagamento das Bolsas
Vigente desde: 30/07/2009