- 1 -A entrevista visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos candidatos.
- 2 -A entrevista tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do presidente do júri, ser prolongada por mais meia hora.
- 3 -A convocatória para a entrevista será realizada nos termos do artigo 19.º, com indicação do local, data e horário em que a mesma deva ter lugar.
- 4 -A entrevista é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na sua página eletrónica.
- 5 -Os candidatos que residam a mais de 300 km da UC podem solicitar, no momento da candidatura, que a sua entrevista, caso para este método sejam aprovados, seja feita por videoconferência, sendo a viabilidade dessa possibilidade aferida pelo presidente do júri, que a poderá recusar.
Artigo 11.º — Entrevista
Vigente desde: 30/05/2018