- 1 -Os procedimentos concursais realizados no âmbito do presente Regulamento são divulgados, através da publicação integral do aviso de abertura, nos seguintes locais:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Na bolsa de emprego público;
- c)No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;
- d)No sítio da Internet da UC, em língua portuguesa e inglesa;
- e)Noutros meios de comunicação, tidos por necessários e adequados.
- 2 -A lista de ordenação final, após homologação, é disponibilizada sítio da Internet da UC, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
- 3 -A contratação de doutorados ao abrigo do presente Regulamento, bem como a sua renovação e cessação a qualquer título é objeto de publicação:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)No sítio da Internet da UC.
Artigo 46.º — Transparência
Vigente desde: 30/05/2018