As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 50.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 30/05/2018
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.