- 1 -As remunerações estabelecidas no presente regulamento são requeridas e produzem efeitos desde a data da tomada de posse do respetivo membro.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve indicar expressamente a data de efeitos pretendida.
Artigo 9.º — Disposição transitória
Vigente desde: 01/04/2022