- 1 -Os dados pessoais facultados ao Município de Idanha-a-Nova pelos requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente Regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras e à autoridade judiciária, por força de disposição legal.
- 2 -Nos termos da lei, os/as requerentes podem solicitar, ao Município, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 24.º — Proteção de dados
Vigente desde: 16/03/2023