- 1 -Em caso algum, as tarefas desempenhadas pelos estudantes podem configurar a satisfação de necessidades permanentes da DBAC da NOVA FCT.
- 2 -A colaboração a prestar pelos estudantes não configura em circunstância alguma uma relação jurídica de emprego entre o estudante e a NOVA FCT.
- 3 -A colaboração a prestar pelos estudantes neste âmbito não pode comprometer o percurso académico dos estudantes, pelo que não deve exceder mais de 3 horas por dia, num limite de 15 horas por semana.
Artigo 2.º
Vigente desde: 25/03/2024