- 1 -A DBAC poderá decidir, a qualquer momento, suspender ou cessar a colaboração de um estudante, sempre que haja incumprimento por parte deste dos seus deveres.
- 2 -Os estudantes podem, em qualquer altura, cessar a sua colaboração devendo para o efeito informar com antecedência a DBAC a sua decisão.
Artigo 6.º
Vigente desde: 25/03/2024