- 1 -O Presente Regulamento estabelece e define de modo complementar à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro e ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no Município do Funchal.
- 2 -A proteção civil no Município do Funchal compreende as atividades desenvolvidas pelas autarquias locais da respetiva circunscrição administrativa, pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público quando aquelas situações ocorram e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas afetadas do Município.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 13/03/2025