- 1 -O Conselho da Profissão não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
- 2 -As deliberações do Conselho da Profissão são tomadas por maioria simples.
- 3 -O presidente do Conselho da Profissão tem voto de qualidade em caso de empate.
- 4 -Das decisões do Conselho da Profissão cabe recurso para o Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 5.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 22/06/2017