- 1 -A Direção do Colégio está sediada na Secção Regional a que o Presidente pertence.
- 2 -O Conselho Diretivo de Secção, que acolhe a direção do colégio, assegura o apoio logístico e de secretariado ao seu funcionamento.
Artigo 4.º — Localização
Vigente desde: 22/06/2017