Compete ao Presidente da Direção de cada colégio:
- a)Convocar e presidir às reuniões de cada colégio;
- b)Coordenar a atividade do colégio;
- c)Representar o colégio no Conselho da Profissão;
- d)Assegurar a ligação com os outros colégios através do Conselho da Profissão;
- e)Dar seguimento às solicitações do Conselho da Profissão;
- f)Exercer as competências que lhe foram delegadas;
- g)Indicar o Vice-Presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos.