- 1 -A direção do colégio recebe solicitações de pareceres através do Conselho da Profissão ou do Conselho Diretivo Nacional.
- 2 -As respostas devem ser produzidas no mais breve espaço de tempo.
310539829
Artigo 9.º — Expediente dos colégios
Vigente desde: 22/06/2017