- 1 -São lavradas, pelo secretário do Conselho de Departamento, as atas das reuniões.
- 2 -As atas contêm um resumo de tudo o que tenha ocorrido nas reuniões, indicando a data, o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, bem como a forma e o resultado de cada votação e as decisões do Presidente.
- 3 -As atas das reuniões serão submetidas a aprovação na reunião a que diga respeito ou na imediatamente seguinte do respetivo órgão e, uma vez aprovadas, serão assinadas pelo Presidente e pelo secretário.
- 4 -Não participam na aprovação das atas os membros que não tenham estado presentes na reunião a que diga respeito.
- 5 -As atas podem ser aprovadas em minuta sintética, logo na reunião a que disserem respeito, desde que o respetivo órgão assim o delibere.
- 6 -Das atas devem constar as declarações de voto expressas pelos interessados, imediatamente após a votação, e entregues, por escrito, até 24 horas após a votação.
- 7 -As atas das reuniões e respetivos documentos anexos, ficarão disponíveis para consulta na intranet, no sítio do Conselho de Departamento e, em papel, nos serviços administrativos de apoio da Escola ou outra estrutura equivalente.
Artigo 18.º — Atas
Vigente desde: 09/04/2019