- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O/as estudantes inscrito/as num dos ciclos de estudos ou demais oferta letiva da FDUNL à data de entrada em vigor do presente Regulamento disporão, transitoriamente, de um prazo de 30 dias úteis para pedir a acreditação de quaisquer formações académicas e experiências profissionais concluídas anteriormente a essa data.
Visto e aprovado pelo Conselho Científico em 18 de março, depois de ouvido o Conselho Pedagógico.
24 de março de 2020. - A Diretora, Mariana França Gouveia Sande Nogueira.
313148669
Artigo 14.º — Entrada em vigor e regime transitório
Vigente desde: 03/04/2020