- 1 -Os serviços respeitantes à conservação e reparação dos caminhos vicinais estão submetidos à Freguesia através da transferência de competências efetuadas ao abrigo da Lei n.º 75 de 12 de setembro de 2013;
- 2 -Alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- 3 -Artigo 10.º, Capítulo II do Código da Estrada.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
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