- 1 -São Competentes para fiscalizar o cumprimento das disposições do presente regulamento a Freguesia de Ouca e os agentes da Guarda Nacional Republicana assim como outras autoridades a quem a lei atribua tal competência.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete aos serviços da Freguesia de Ouca a participação de qualquer evento ou circunstância suscitável de implicar responsabilidade nos termos do presente regulamento, independentemente da competência atribuída por lei a outras entidades.
Artigo 15.º — Fiscalização e Competência
Vigente desde: 09/04/2021