- 1 -Os cidadãos inscritos no Orçamento Participativo autorizam o tratamento, pelo Município de Ponte de Lima, dos dados fornecidos no formulário de inscrição no Portal do Orçamento Participativo.
- 2 -A informação e os dados facultados pelos cidadãos no registo do Orçamento Participativo são considerados verdadeiros.
- 3 -Se for detetada a apropriação de identidade alheia, crime punível pelo Código Penal, será objeto de participação às autoridades policiais ou judiciais competentes.
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Artigo 9.º — Conclusões Legais
Vigente desde: 16/03/2023