- 1 -A Mesa da AMJS é constituída pelo Presidente da Assembleia Municipal e por dois Secretários, sendo um o primeiro-secretário e o outro o segundo-secretário.
- 2 -Os secretários da Mesa da AMJS são eleitos de entre os DMJ, na primeira reunião.
- 3 -A eleição referida no número anterior é precedida de inscrições singulares e feita individualmente, por escrutínio secreto, em sufrágios sucessivos.
Artigo14.º
Competência do Presidente
Compete ao Presidente da Mesa da AMJS:
- 1 -Presidir aos trabalhos.
- 2 -Convocar as sessões, definir e publicitar a ordem de trabalhos.
- 3 -Abrir e encerrar os trabalhos.
- 4 -Dar e retirar a palavra.
- 5 -Submeter propostas à discussão e votação
- 6 -Garantir a ordem e o cumprimento do Regimento.
Artigo 13.º — Constituição e eleição da Mesa
Vigente desde: 30/03/2026