- 1 -O abastecimento de bens alimentares e demais mercadorias far-se-á sempre de maneira a não prejudicar o bom funcionamento do edifício do Mercado Municipal e apenas nas horas que sejam estipuladas pela Câmara Municipal.
- 2 -Não é permitida a entrada de qualquer veículo, com ou sem motor dentro do recinto do Edifício do Mercado Municipal.
- 3 -Os veículos que se destinem a fornecer produtos ao Mercado e, lojas do edifício anexo ao Mercado Municipal só poderão parar ou estacionar no espaço destinado a cargas e descargas e pelo tempo estritamente necessário para efectuar estas operações.
Artigo 22.º — Do fornecimento de bens para consumo no Mercado Municipal e Lojas do Edifício Anexo ao Mercado Municipal
Vigente desde: 03/08/2009