- 1 -Os lojistas com direito à ocupação do espaço público com esplanadas, bancas ou outro tipo de ocupação devem manter a área que lhes está adstrita em rigoroso estado de asseio e impecavelmente limpo.
- 2 -A área de ocupação será definida caso a caso, aquando do respectivo processo de licenciamento.
Artigo 33.º — Esplanadas e outras ocupações do espaço público envolvente do Edifício do Mercado
Vigente desde: 03/08/2009