- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar, devidamente fundamentado, é da competência do Presidente do Conselho de Direção da ESEnfCVPOA.
Artigo 26.º — Indeferimento Liminar
Vigente desde: 23/06/2017