- 1 -O mapa de pessoal do CDUP-UP é elaborado anualmente em conjunto com a proposta orçamento pelo Conselho Executivo, ouvido o Conselho Coordenador e submetido ao Reitor para aprovação do Conselho Geral da Universidade do Porto;
- 2 -O respetivo mapa deve integrar os grupos de pessoal, incluindo pessoal dirigente, respetivas carreiras e categorias dos serviços a que se refere o presente regulamento.
Artigo 13.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 01/06/2018