- 1 -O CDUP-UP desenvolve a sua atividade através de Gabinetes, Departamentos, Unidades e Núcleos cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.
- 2 -Junto do Diretor podem funcionar Equipas de projetos ad hoc constituídas para a realização de projetos especiais, não inseridas em serviços.
Artigo 3.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 01/06/2018