A cedência de chaves ou dispositivos eletrónicos para acesso aos passadiços e aos balneários da Marina, está sujeita à prestação de uma caução no valor de 20,39 (euro), a qual se considera perdida a favor da APFF, S. A., caso não ocorra a respetiva devolução.
Artigo 7.º — Chaves ou dispositivos eletrónicos de acesso
Vigente desde: 09/04/2019