Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Politécnico de Leiria, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do programa.
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Politécnico de Leiria, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do programa.