Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJ e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJ deliberar a constituição de Comissões Eventuais de duração limitada.
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJ e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJ deliberar a constituição de Comissões Eventuais de duração limitada.