- 1 -O Município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do CMJ.
- 2 -O CMJ pode solicitar a cedência de espaços, a título gratuito, à Câmara Municipal, para a organização de atividades promovidas por si ou para proceder a audição de entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 22.º — Instalações
Vigente desde: 01/04/2022