- 1 -O benefício a atribuir resulta do rendimento mensal per capita e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, em escalões de 10 euros até ao máximo de 40 euros mensais:
- a)10 (euro)
- b)20 (euro)
- c)30 (euro)
- d)40 (euro)
- 2 -Os valores referidos no número anterior são atribuídos tendo como limite o valor imediatamente superior àquele que resulta do documento referido na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º
- 3 -Este é atribuído através de um carregamento mensal no cartão «Projeto Oficina Móvel + Saúde», no valor correspondente atribuído, a ser efetuado até ao fim do mês.
- 4 -O benefício mensal é acumulável ao longo do ano civil, caducando a 31 de dezembro.
- 5 -Este benefício destina-se a comparticipar apenas a compra de medicamentos com prescrição médica.
- 6 -O cartão «Projeto Oficina Móvel + Saúde» só pode ser utilizado em farmácias.
Artigo 10.º — Forma, valor e periodicidade do benefício
Vigente desde: 16/03/2023