Podem candidatar-se aos benefícios estabelecidos pelo presente Regulamento Municipal, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e/ou detentores de doença crónica incapacitante devidamente comprovada por atestado médico, que se encontrem em situação de comprovada carência económica, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), em vigor na Região Autónoma da Madeira, e não possuam quaisquer dívidas para com o Município.