A comparticipação é assegurada através da atribuição de um cartão eletrónico, pessoal e intransmissível, denominado «Projeto Oficina Móvel + Saúde», cujo carregamento mensal será utilizado no ano civil da candidatura, sob pena de caducidade.
A comparticipação é assegurada através da atribuição de um cartão eletrónico, pessoal e intransmissível, denominado «Projeto Oficina Móvel + Saúde», cujo carregamento mensal será utilizado no ano civil da candidatura, sob pena de caducidade.