O regime de prescrição do direito à inscrição é o fixado nos números 3 e 4 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
Artigo 10.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 26/03/2024
O regime de prescrição do direito à inscrição é o fixado nos números 3 e 4 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.