- 1 -O Diretor é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos Subdiretores em quem ele delega.
- 2 -No caso de exoneração do Diretor ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro Diretor, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.
- 3 -O Diretor só pode ser exonerado por deliberação fundamentada do Reitor, ouvido o Conselho Científico do CIS-Iscte.
Artigo 18.º — Substituição e exoneração do Diretor
Vigente desde: 31/03/2026