- 1 -O Conselho Científico realiza-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do CIS-Iscte, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos doutorados elegíveis.
- 2 -As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos e dos documentos a analisar, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.
- 3 -A ordem do dia é fixada pelo Diretor do CIS-Iscte, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.
- 4 -As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do CIS-Iscte são comunicadas a todos os doutorados elegíveis, por correio eletrónico.
- 5 -Para além dos doutorados elegíveis, membros do Conselho Científico, poderão assistir às reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto, os investigadores associados e um representante dos assistentes de investigação.
Artigo 29.º — Reuniões
Vigente desde: 31/03/2026