- 1 -A Comissão de Ética reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente.
- 2 -A ordem de trabalhos é fixada pelo Presidente da Comissão de Ética, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
Artigo 35.º — Reuniões
Vigente desde: 31/03/2026