- 1 -O Regulamento do CIS-Iscte pode ser revisto:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do CIS-Iscte em exercício efetivo de funções.
- 2 -A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros da Comissão Científica do CIS-Iscte em exercício efetivo de funções, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.
Artigo 38.º — Revisão e alteração do Regulamento
Vigente desde: 31/03/2026