- 1 -O conselho científico pode reunir em sessão plenária ou por secções de base temática ou geográfica;
- 2 -O Presidente, o Vice-Presidente e os restantes membros da Comissão Coordenadora têm um mandato de três anos;
- 3 -A apresentação fundamentada de uma moção de censura e a sua aprovação pelo conselho científico, por uma maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções, pode determinar a suspensão ou destituição do Presidente.
Artigo 5.º — Estrutura e funcionamento
Vigente desde: 04/08/2009