- 1 -O júri das provas é nomeado pelo Diretor da ERISA, nos 30 dias úteis subsequentes à receção do requerimento de candidatura.
- 2 -O despacho de nomeação do júri é, no prazo máximo de 5 dias úteis, notificado ao candidato e aos membros, neste caso acompanhado de cópia dos documentos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento, a qual pode ser em formato digital.
Artigo 13.º — Nomeação do Júri
Vigente desde: 01/06/2018