Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 13.º, 19.º e 20.º deste Regulamento.
Artigo 21.º — Reingresso e mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 09/04/2019