Independentemente das coimas aplicadas nos casos previstos no artigo 104.º, o infrator poderá ser obrigado a efetuar o levantamento das canalizações respetivas no prazo máximo de 30 dias úteis.
Independentemente das coimas aplicadas nos casos previstos no artigo 104.º, o infrator poderá ser obrigado a efetuar o levantamento das canalizações respetivas no prazo máximo de 30 dias úteis.