Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados:
- a)O Regulamento Municipal do Sistema Público e Predial de Água, aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em sua reunião de 9 abril e 26 de setembro de 1996, respetivamente;
- b)O Regulamento Municipal do Sistema de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais, aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em sua reunião de 22 março e 26 de setembro de 1996, respetivamente;
ANEXO I
Minuta do termo de responsabilidade
(artigo 38.º)
Termo de responsabilidade (projetos de execução)
... (Nome e habilitação do autor do projeto), morador na ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação, e do artigo 38.º do Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, que o projeto de ... (identificação de qual o projeto de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra - rua, número de polícia e freguesia), cujo ... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por ... (indicação do nome e morada do requerente), observa:
- a)As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente ... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor);
- b)A recolha, junto da Entidade Gestora responsável pelo sistema de abastecimento público de água, dos elementos essenciais para a elaboração do projeto designadamente (ex: pressão estática disponível na rede pública ao nível do arruamento, etc.);
- c)A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local), ... de ... de
... (Assinatura reconhecida ou comprovada mediante a exibição do bilhete de identidade/cartão do cidadão)
ANEXO II
Minuta do termo de responsabilidade (direção de obra)
(artigo 39.º)
... (Nome e habilitação do autor do projeto), morador na ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), ... de ... de
(Assinatura reconhecida ou comprovada mediante a exibição do bilhete de identidade/cartão do cidadão)
ANEXO III
Normas de descargas industriais