- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico, através do qual os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis das 09 h às 12,30 h e das 14:00 h às 17.30 horas, sem prejuízo da existência de um serviço de piquete o qual funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- 3 -Por decisão da Administração poderá ser implementado outro tipo de horário (ex: contínuo), ou serem realizadas alterações ao horário existente, desde que os consumidores sejam informados atempadamente.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 03/04/2020