- 1 -Compete à Entidade Gestora a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede geral de drenagem de águas residuais, assim como a sua substituição e renovação.
- 2 -Quando as reparações da rede geral de drenagem de águas residuais resultem de dano causados por terceiros à Entidade Gestora, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 62.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 03/04/2020