- 1 -O sistema público de drenagem da área de intervenção da Entidade Gestora é do tipo separativo, constituídos por duas redes de coletores distintas, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais.
- 2 -O sistema público de drenagem de águas residuais não inclui linhas de água ou valas, nem a drenagem das vias de comunicação.
Artigo 64.º — Modelo de sistemas
Vigente desde: 03/04/2020