- 1 -O Conselho Municipal da Juventude tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire que preside, ou na sua ausência o Vereador com o Pelouro da Juventude;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de Castro Daire de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores ali representados;
- c)Um representante de cada associação juvenil com sede no Município de Castro Daire inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- d)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no Município de Castro Daire;
- e)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município de Castro Daire ou na Assembleia da República;
- f)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.
- 2 -Cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal deve indicar, preferencialmente, um deputado municipal com idade inferior a 35 anos.
- 3 -Os representantes das associações referidas nas alíneas d) a f) do n.º 1 deverão ter preferencialmente idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos.
- 4 -Compete ao presidente do CMJ de Castro Daire proceder à notificação das entidades referidas no n.º 1 para que estas indiquem o seu representante no CMJ de Castro Daire.
Artigo 4.º — Composição do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 01/04/2022