Salvo deliberação em contrário da Câmara Municipal, as isenções de IMI e IMT concedidas nos termos do artigo 22.º podem ser cumuladas com a isenção de derrama prevista no artigo 23.º
Salvo deliberação em contrário da Câmara Municipal, as isenções de IMI e IMT concedidas nos termos do artigo 22.º podem ser cumuladas com a isenção de derrama prevista no artigo 23.º